Deputado Luiz Sefer (DEM) é acusado de violência sexual praticada contra menina
(Foto: Tarso Sarraf)
advogado Osvaldo Serrão ingressou ontem, no Tribunal de Justiça do Estado (TJE), com pedido de habeas corpus com liminar em favor do deputado estadual Luiz Sefer (DEM), seu cliente. Ele quer evitar que Sefer seja preso ilegalmente a qualquer momento. Serrão alega que a competência para processar e julgar, originariamente, os deputados estaduais nas infrações penais comuns é do Tribunal de Justiça. Defende a nulidade dos atos praticados no juízo originário e pede que seja anulado o processo (movido contra Sefer) desde o início. O deputado é acusado de crime de violência sexual, que teria cometido contra uma menor de quem chegou a pedir ao Juizado da Infância e da Adolescência a adoção como filha. Segundo o advogado, a delegada do feito deveria ter enviado o caso imediatamente para o TJE e não indiciar o parlamentar. Com base no artigo 5º da Constituição, no artigo 648 e seguintes do Código de Processo Penal (CPP) e em consolidados precedentes das Cortes Superiores, o advogado impetrou o habeas corpus com liminar contra ato da delegada de Polícia Civil, Chistiane Ferreira Silva Lobato, nos autos do inquérito policial em que Sefer foi indiciado e identificado criminalmente. Serrão pede que tanto o indiciamento quanto a identificação criminal de Luiz Sefer sejam considerados nulos. O advogado apresenta vários argumentos ao TJE na tentativa de livrar Sefer. Questiona que a delegada tenha iniciado as investigações, que culminaram com o indiciamento e a identificação criminal do deputado do DEM. Para o advogado, “somente o TJE tem competência para processar e julgar originariamente os deputados estaduais nas infrações comuns, conforme prevê a Constituição estadual (cf. arts. 95, § 1º e 161, I, b)”. Para Serrão, isso evidencia a usurpação de competência. “E resultam, por conseguinte, nulos todos os atos indevidamente praticados”. Daí a iniciativa do habeas corpus pleiteando a anulação do inquérito policial, “porque instaurado por autoridade absolutamente incompetente”. Segundo o jurista, o questionamento é se caberia à delegada investigar e indiciar deputado estadual “dotado de predicamento de foro perante o Tribunal de Justiça”. Serrão acrescenta que, sendo do TJE a competência para processar e julgar parlamentares nos crimes comuns, “é, exclusivamente, perante o tribunal que devem ter curso as investigações”. Como conclusão, o advogado diz que, nos casos em que o indiciado possui prerrogativa de foro, cabe o processamento do inquérito junto ao tribunal que detém a competência para julgar originariamente a ação penal. Procurada pela reportagem, a Polícia não se manifestou sobre o posicionamento da defesa de Sefer. >>> Justiça pede mais depoimentosA partir de requerimento do Ministério Público, o juiz da Vara da Criança e do Adolescente, Paulo Gomes Jussara Junior, determinou na última sexta-feira (6) novas diligências (incluindo depoimentos dos envolvidos) no processo que envolve João Carlos Vasconcelos Carepa, irmão da governadora, acusado de atentado violento ao pudor com violência presumida contra menor. No despacho, Paulo Jussara estabelece prazo máximo de cinco dias para cumprimento da determinação.
COMENTÁRIOS, Por Arnold Farias:ACHO QUE A PRIMEIRA PROVIDENCIA A SER TOMADA E PEDIR A CASSAÇAO POIS ESTE, NÃO ESTA APTO A REPRESENTAR O POVO E LUGAR DE BANDIDO E NA CADEIA , POIS SE ELE NÃO FOR CASSADO, AI VEM AQUELE VELHO PAPO ELE TEM FORO PRIVILEGIADO E FICA TUDO DO MESMO JEITO , SE FOSSE UM POBRE TALVEZ NÃO DARIAM NEM CHANCE DELE SE EXPLICAR ESTARIA PRESO E SENDO TORTURADO NA CADEIA .
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